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Faturação Eletrónica para a Administração Pública

Faturação Eletrónica para a Administração Pública

2022-01-07

A partir de 01 de janeiro de 2022, todas as empresas ou empresários em nome individual que trabalhem com Entidades Públicas (Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, Escola Públicas, etc), terão de ter um programa que consiga fazer faturação eletrónica

Em que consiste a Faturação Eletrónica para a Administração Pública?

> A Fatura Eletrónica é uma fatura que é emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permite o seu tratamento automático e eletrónico. Portanto, uma fatura em pdf não é considerada uma fatura eletrónica.

> Foi criada uma norma europeia para o modelo de dados semânticos dos elementos essenciais de uma fatura eletrónica. Para suportar os requisitos legais, o modelo de dados semânticos proposto para a Portugal é o CIUS-PT.

> Todas as entidades adjudicantes públicas devem de ser capazes de receber e processar faturas eletrónicas de remetentes nacionais e estrangeiros.